segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Estudos mostram que o trabalhador de call center está sujeito a vários problemas de saúde
Uso do fone de ouvido unilateral pode causar danos irreversíveis para a audição
Nos últimos anos, o setor de telemarketing ou atendimento por telefone absorveu milhares de pessoas do mercado e transformou-se no maior empregador na área de serviços. A maioria dos trabalhadores na área é de jovens estudantes ou com formação no ensino médio, ou universitários que exercem a função para pagar os estudos. No entanto, ao mesmo tempo em que oferece grande número de vagas, também traz muitos riscos à saúde dos funcionários. Estudos mostram que o trabalhador de call center está sujeito a vários problemas, entre eles a perda de audição.




A PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é um mal que pode atingir todos os trabalhadores expostos a sons acima de 80 decibéis. Pode ser considerada uma doença ocupacional e vem chamando a atenção principalmente dos otorrinos e fonoaudiólogos. O que mais preocupa os especialistas, em relação ao ambiente de trabalho, é a rotina dos operadores de telemarketing, que precisam usar fone de ouvido unilateral, com o volume variando de 60 a 90dB. Esse equipamento pode causar danos irreversíveis para a audição se não for usado corretamente. Os estudos comprovam que muitos desses trabalhadores desenvolvem primeiro perdas auditivas unilaterais progressivas, tornando-se depois bilaterais. 





segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Condições ideais de trabalho - formas de prevenção

Saúde em primeiro lugar!!!

A função de operador de telemarketing, teleatendimento, teleserviços ou teleoffice é exercida preponderantemente ao telefone, utilizando como ferramenta de trabalho, o Headset (aparelho acoplado à cabeça, com fone e microfone, no qual o usuário recebe e realiza as chamadas através de linhas telefônicas), e o computador, no qual registra e cadastra todo o seu trabalho.

Essa configuração aliada à organização estrutural e funcional do trabalho faz com que a categoria esteja exposta a LERlDORT, disfonias ocupacionais, transtornos mentais e PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído), além de fadiga relacionada aos movimentos musculares, ao esforço postural, visual e da alta estimulação da atividade mental e emocional.

Resumindo: os trabalhadores vêm adquirindo doenças que envolvem o sistema osteomuscular, as funções vocais e auditivas, além de problemas que afetam a sua saúde mental. A solução está na prevenção.

Como fazer a prevenção?

Pesquisa feita no site:
www.mundoergonomia.com.br/website/artigo.asp?id=10003

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Telemarketing - NR 17


O QUE DIZ A NORMA??!!



ANEXO II DA NR-17


TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. 

1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. 

1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. 
1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim. 

1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.  

Pesquisa feita no site:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBDACD94B74/nr_17_anexo2.pdf

Por: Patrícia Cazarini