quarta-feira, 29 de julho de 2015

Telemarketing - NR 17


O QUE DIZ A NORMA??!!



ANEXO II DA NR-17


TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. 

1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. 

1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. 
1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim. 

1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.  

Pesquisa feita no site:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBDACD94B74/nr_17_anexo2.pdf

Por: Patrícia Cazarini

6 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Realmente a norma disponibiliza o entendimento correto quanto a ergonomia neste ramo de trabalho

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  3. A norma esclarece que e de total segurança para atividades desse ramo , proporcionando total conforto a quem exercer esse trabalho.

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  4. A NR 17 anexo II esta realmente assegurando e priorizando a atividade de teleatendimento.

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  5. A norma NR-17 busca instituir métodos que ajuste e melhore as condições de trabalho, ocasionando conforto aos trabalhadores, além de trazer segurança e eficiência para a realização das atividades a serem desempenhadas

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  6. A NR-17 é uma norma que especifica quais são as condições mínimas de conforto físico e mental que uma empresa de telemakerting deve oferecer para não prejudicar a saúde do tele-operador.

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